Higienizar um banheiro utilizado por muita gente gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o benefício a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um estabelecimento hoteleiro no Rio de Janeiro/RJ.
A empregada alegou que fazia diariamente a limpeza e a arrumação de todos os cômodos do estabelecimento, entre eles, os banheiros dos quartos. A atividade a expunha ao contato com produtos de limpeza, cloro, ácido e secreções humanas.
Para o relator, o número de usuários de banheiros de hotel é indeterminado e há grande rodízio de hóspedes, sendo assim, a atividade corresponde à higienização de banheiros públicos.
Em suma, consolida-se o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
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