Trabalhador que realiza limpeza de banheiro tem direito ao adicional de insalubridade?

Sumário

Higienizar um banheiro utilizado por muita gente gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o benefício a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um estabelecimento hoteleiro no Rio de Janeiro/RJ.

 

A empregada alegou que fazia diariamente a limpeza e a arrumação de todos os cômodos do estabelecimento, entre eles, os banheiros dos quartos. A atividade a expunha ao contato com produtos de limpeza, cloro, ácido e secreções humanas.

 

Para o relator, o número de usuários de banheiros de hotel é indeterminado e há grande rodízio de hóspedes, sendo assim, a atividade corresponde à higienização de banheiros públicos.

 

Em suma, consolida-se o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

 

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