Em muitos casos o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade e não sabe

Sumário

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador adicional de 40% sobre o salário para grau máximo, 20% grau médio e 10% em caso de grau mínimo. Já o trabalho em condições de periculosidades assegura o trabalhador o adicional de 30% sobre o salário. A diferença é: Insalubridade. Afeta a SAÚDE do trabalhador. Exposição ao calor ou ao frio acima do tolerável. Ruídos constantes e intermitentes. Agentes químicos e biológicos. Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. Periculosidade. Oferece RISCO DE VIDA ao trabalhador. Exposição a roubos ou violência física. Exposição permanente a inflamáveis e explosivos. Trabalho com energia elétrica. Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. CSJT

 

Particularidades do trabalho perigoso

 

A periculosidade é determinada pelo risco iminente de morte durante o trabalho. A permanência constante ou habitualidade não é relevante para a caracterização da periculosidade, uma vez que, poucos minutos submetidos a condições perigosas são suficientes para fazer com que o empregado fique inválido ou esteja sob risco de vida. O trabalho em situações perigosas garante ao trabalhador um adicional de 30% incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

 

Particularidades do trabalho insalubre

 

O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário. Esse tipo de exposição é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. O funcionário que atua em condições insalubres tem direito a um adicional que varia entre 10% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade a que está exposto: mínimo, médio e máximo. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:  acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números: 1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente); 2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto); 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor); 5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes); 11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho); 12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais). nas atividades mencionadas nos anexos números: 6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas); 13 (Agentes Químicos); 14 (Agentes Biológicos). comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números: 7 (Radiações Não Ionizantes); 8 (Vibrações); 9 (Frio); 10 (Umidade).

 

Para ficar por dentro de mais conteúdo como este, curta nossa página no Facebook e segue nosso perfil no Instagram!

 

Eduardo Focas Advogados  é um escritório de advocacia em Montes Claros MG que oferece um atendimento personalizado aos clientes, através da sua capacitada equipe técnica multidisciplinar.

 

Agende uma consultoria agora mesmo, ligue (038) 99804-3599 ou chame a gente no   WhtasApp

Rolar para cima