Trabalhar perto de bombas de combustível gera adicional de periculosidade

Sumário

Trabalhar perto de local que apresente risco de explosão garante pagamento de adicional por periculosidade. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso da Viação Cometa. A empresa foi condenada a pagar adicional por periculosidade a um grupo de motoristas em Juiz de Fora (MG).

 

De acordo com o processo, os motoristas eram escalados como plantonistas, em média, duas a três vezes por semana. Nesse período, eles permaneciam em uma sala próxima ao reservatório de óleo diesel e das bombas de abastecimento de veículos. A reclamação trabalhista foi ajuizada por seis motoristas da Cometa. Na ação, eles pediram adicional por periculosidade, entre outras verbas.

 

A empresa contestou as informações dos funcionários. Alegou que a sala de plantão ficava a mais de 20 metros dos reservatórios e das bombas. Afirmou que os motoristas nunca estiverem expostos em nenhum local periculoso, pois a área é restrita a empregados especializados no abastecimento dos veículos.

 

O laudo pericial apurou que os motoristas frequentavam as áreas de risco quando partiam e chegavam de viagens e também nos plantões. Além disso, ficavam num raio de 7,5 metros de distância dos tanques e bombas. Uma testemunha também informou que a cada jornada os trabalhadores passavam próximos à bomba de combustível, com uma distância entre 2 e 4 metros. No local, havia um tanque subterrâneo contendo 15 mil litros de óleo diesel.

 

Com base nas acusações, o juiz concluiu que os motoristas trabalhavam em locais com risco de explosão. “Uma vez que os motoristas trabalhavam em local contendo líquido inflamável, qualquer acidente em seu interior irradia a possibilidade de lesão à integridade física.

 

A Aviação Cometa foi condenada a pagar adicional por periculosidade de 30% sobre o ganho básico mensal de cada motorista e sua repercussão em 13º salário, férias e FGTS. A condenação baseou-se no laudo pericial que apontou os riscos que os trabalhadores estavam expostos. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que também negou seguimento ao Recurso de Revista da empresa.

 

A Cometa interpôs Agravo de Instrumento no TST. Alegou a existência de divergência jurisprudencial. O relator do Agravo, juiz Luiz Antonio Lazarim, ressaltou que a matéria não comporta discussão ante o quadro fático em que se insere, uma vez que a decisão baseou-se em laudo pericial que constatou a periculosidade. A alegada divergência jurisprudencial apresentada pela empresa não trouxe a fonte de publicação, informação obrigatória para a admissão do recurso, conforme a Súmula nº 337 do TST.

 

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