Talvez você não saiba, mas pode suspender seus serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura quando viaja e não pagar por eles. Este é um direito seu, regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida vale para quem suspende os serviços por no mínimo um mês, e no máximo quatro meses, apenas uma vez por ano. Pela norma, a empresa tem que suspender o serviço em até 24 horas depois do pedido, e não pode cobrar nada por isso. Porém, para o seu direito valer, o consumidor não pode ter nenhuma dívida com a operadora.
Ao ligar para a empresa, é importante ter atenção para solicitar apenas suspensão temporária, e não a suspensão da conta, pois os atendentes não são treinados para isso e podem transferir você para o cancelamento.
Caso tiver dificuldade para conseguir a suspensão do serviço com a operadora, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no Procon da sua cidade ou junto ao site da Anatel.
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